Colhe-se antes da floração para máximo aroma nas folhas, e durante a floração se o objectivo forem as flores. É a única decisão que altera de facto o resultado.
Esta página foi reescrita. Antes descrevia o que se dizia que esta planta tratava; agora descreve o que ela é, onde cresce, para que serve de facto, e o que a lei permite afirmar. A razão da mudança está explicada em o que a lei permite dizer sobre plantas e saúde.
Que planta é
| Nome botânico | Thymus vulgaris e espécies próximas |
|---|---|
| Família | Lamiaceae (labiadas) |
| Parte utilizada | Folhas e sumidades floridas |
Onde cresce
Mediterrânico, com Portugal entre os centros de diversidade do género. Cresce bem em vaso, ao sol e em solo pobre e bem drenado.
Para que serve, na prática
- Cozinha — resiste bem a cozeduras longas, ao contrário de aromáticas de folha tenra; entra no início e não no fim
- Secagem — é uma das aromáticas que melhor conserva o aroma seca, o que a torna prática para reserva de inverno
- Azeites e vinagres aromatizados — uso doméstico tradicional
- Vaso e jardim — planta de sol pleno, que morre mais por excesso de rega do que por falta dela
O que a tradição lhe atribui
O aroma do tomilho tem uma associação cultural longa ao bem-estar e a ambientes limpos, e é por isso que aparece em produtos de higiene e não só na cozinha. É uma associação sensorial e cultural, não uma propriedade.
Isto é etnobotânica: registo do que se acreditou e do que se praticou. Não é uma indicação de uso nem uma afirmação de eficácia — e a distinção não é um formalismo, é o que separa informação de alegação.
Cuidados a ter
O óleo essencial de tomilho é muito concentrado, irritante em contacto directo com pele e mucosas, e não deve ser confundido com a planta em uso culinário.
O que a lei permite dizer
Sobre tomilho na cozinha, como sobre qualquer planta vendida como alimento ou suplemento alimentar em Portugal, aplicam-se três regras que convém conhecer:
- Um suplemento alimentar não pode ser apresentado como tratando ou prevenindo uma doença. Se o for, deixa juridicamente de ser alimento e passa a ser medicamento — competência do Infarmed, e ilegal sem autorização.
- As alegações de saúde têm de estar autorizadas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, depois de avaliação científica pela EFSA.
- As alegações sobre plantas estão «em espera» desde 2010 — nem autorizadas nem rejeitadas. É por isso que circulam sem estarem validadas.
E há um princípio que contraria a intuição de quase todos: o uso tradicional, por si, não é fundamento suficiente para autorizar uma alegação de saúde num alimento.
O enquadramento completo, com a diferença entre suplemento e medicamento e cinco sinais para ler criticamente um artigo sobre plantas, está em o que a lei permite dizer sobre plantas e saúde.
Perguntas frequentes
Qual é o nome científico de tomilho na cozinha?
Thymus vulgaris e espécies próximas, da família Lamiaceae (labiadas).
Cresce em Portugal?
Mediterrânico, com Portugal entre os centros de diversidade do género. Cresce bem em vaso, ao sol e em solo pobre e bem drenado.
Para que se usa?
Cozinha — resiste bem a cozeduras longas, ao contrário de aromáticas de folha tenra; entra no início e não no fim Além disso: Secagem — é uma das aromáticas que melhor conserva o aroma seca, o que a torna prática para reserva de inverno
Serve para tratar alguma doença?
Não é isso que esta página afirma, e não é isso que a lei permite afirmar sobre uma planta vendida como alimento. As alegações de saúde sobre plantas estão em espera de avaliação na União Europeia, e o uso tradicional não basta para as autorizar. Para uma questão de saúde, o interlocutor é um médico ou um farmacêutico.
Há cuidados a ter?
O óleo essencial de tomilho é muito concentrado, irritante em contacto directo com pele e mucosas, e não deve ser confundido com a planta em uso culinário.
Plantas relacionadas
- Tomilho — a mesma planta, do lado da cozinha
- Agnocasto — da mesma família, Lamiaceae
- Alecrim — da mesma família, Lamiaceae
- Alfavaca e manjericão — da mesma família, Lamiaceae
Fontes: Regulamento (CE) n.º 1924/2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos; Directiva 2001/83/CE, quanto ao regime dos medicamentos tradicionais à base de plantas; informação da DGAV sobre suplementos alimentares e do Infarmed sobre produtos-fronteira. A identificação botânica, a distribuição e os usos descritos correspondem a literatura botânica e etnobotânica corrente e não foram verificados espécime a espécime. Esta página não contém nem substitui aconselhamento médico ou farmacêutico.