Milhares de alegações de saúde sobre plantas nunca foram avaliadas pela autoridade europeia. Não estão autorizadas, não estão rejeitadas — estão «em espera». É esse o limbo legal em que vive quase tudo o que se lê na internet portuguesa sobre o que uma planta «trata» ou «previne». Este artigo explica as regras, porque elas mudam o que é lícito escrever e o que faz sentido acreditar.
Alimento ou medicamento: a fronteira decide tudo
A mesma planta pode estar num frasco de suplemento ou num medicamento, e o regime é completamente diferente.
| Suplemento alimentar | Medicamento tradicional à base de plantas | |
|---|---|---|
| O que é, legalmente | Um género alimentício | Um medicamento |
| Quem regula | DGAV | Infarmed |
| Entrada no mercado | Notificação — comunica-se que existe | Registo ou autorização — avalia-se antes |
| Avaliação de eficácia | Não há | Há |
| Pode dizer que trata uma doença | Não | Sim, dentro da indicação aprovada |
Este é o ponto que mais surpreende quem o ouve pela primeira vez: um suplemento alimentar entra no mercado por notificação, sem que ninguém tenha avaliado se funciona. Estar à venda não significa estar validado. Significa que foi comunicado.
E há uma consequência lógica que muita gente não faz: se um produto for apresentado como tratando ou prevenindo uma doença, deixa de ser juridicamente um alimento — passa a ser medicamento, e a ser vendido ilegalmente se não tiver autorização. Os casos ambíguos chamam-se produtos-fronteira, e é o Infarmed que os classifica.
O Regulamento das alegações
O Regulamento (CE) n.º 1924/2006 harmoniza as regras europeias sobre alegações nutricionais e de saúde nos alimentos. A lógica é simples e exigente: uma alegação de saúde só pode ser usada se estiver autorizada, depois de avaliação científica pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a EFSA.
Há três famílias de alegações:
- Nutricionais — «rico em fibra», «baixo teor de gordura». Descrevem composição.
- De saúde funcionais — relacionam uma substância com uma função do organismo.
- De redução de risco de doença — as mais exigentes de todas, e as que quase nunca são autorizadas.
E depois há as plantas, que ficaram de fora
Quando o regulamento entrou em aplicação, os Estados-membros submeteram dezenas de milhares de alegações para avaliação. As que diziam respeito a plantas — os botanicals — foram separadas do processo em 2010 e colocadas «on hold»: em espera, para permitir a apresentação de mais elementos científicos antes de uma decisão final.
Essa espera dura desde então. O resultado é um limbo: são alegações que não estão autorizadas mas também não foram formalmente rejeitadas, e que por isso continuam a circular em rótulos e em artigos, com uma aparência de legitimidade que não têm.
Há um princípio que ficou firmado ao longo deste processo e que vale a pena reter, porque contraria a intuição de quase todos: o uso tradicional, por si, não é fundamento suficiente para autorizar uma alegação de saúde num alimento. «Usa-se há séculos» é uma afirmação histórica, não uma prova de eficácia.
Nota de rigor: o processo das alegações sobre plantas tem tido desenvolvimentos ao nível da Comissão Europeia e dos tribunais, e não confirmámos o estado exacto de cada alegação individual nem a data de eventuais decisões recentes. Antes de usar uma alegação num rótulo ou numa comunicação comercial, confirme o estado no registo comunitário de alegações.
Como ler um artigo sobre plantas — cinco sinais
- Nomeia doenças? «Trata a cistite», «previne infecções urinárias», «combate a diabetes». Uma planta vendida como alimento não pode ser apresentada assim. Se o texto o faz, está a fazer uma afirmação que a lei não permite ao produto.
- Diz «propriedades» sem dizer de onde vêm? «Anti-inflamatória, diurética, antisséptica» é vocabulário farmacológico aplicado sem referência. Pergunte: medido como, em que dose, em quem?
- Confunde a planta com o extracto. Uma infusão caseira de folhas e um extracto padronizado em cápsula não têm a mesma concentração de nada. Conclusões sobre um não transitam para o outro.
- Não distingue tradição de evidência. São duas coisas interessantes e diferentes. Boa escrita diz qual é qual.
- Não menciona interacções nem contra-indicações. «Natural» não quer dizer inofensivo — e a ausência de avisos é, em geral, sinal de texto escrito para posicionar, não para informar.
Natural não significa seguro
Três exemplos que ilustram por que é que a ausência de avisos é um problema, e não uma simplificação:
- Interacções com medicamentos. Várias plantas interferem com a metabolização de fármacos. O caso mais documentado é o do hipericão — a erva-de-são-joão —, que pode reduzir a eficácia de medicamentos, incluindo contraceptivos orais e anticoagulantes.
- Fototoxicidade. Algumas plantas contêm compostos que provocam reacção cutânea com exposição solar. A arruda é o exemplo clássico.
- Uso continuado. Laxantes de origem vegetal, como a sene, não são pensados para uso prolongado — e o uso prolongado é precisamente o que acontece quando alguém os toma por hábito.
Estes exemplos são ilustrativos e não substituem a leitura do rótulo nem a conversa com um farmacêutico ou médico, sobretudo em caso de gravidez, amamentação, doença crónica ou medicação em curso.
O que passámos a fazer neste blogue
Este blogue tinha, como quase toda a internet portuguesa sobre o tema, páginas construídas em torno do que cada planta «trata». Reescrevemo-las. Agora cada página responde a outras perguntas:
- Que planta é esta — nome botânico, família, parte utilizada
- Onde cresce, e se é espontânea em Portugal
- Que usos tem — na cozinha, na perfumaria, na cosmética, no jardim, na apicultura
- O que se lhe atribui pela tradição, dito como tradição e não como facto clínico
- O que a lei permite dizer, e o que não permite
- Que cuidados são conhecidos
É menos vistoso do que uma lista de doenças curadas. É o que se pode escrever com verdade.
Seis páginas onde se vê o que isto muda na prática — cada uma escolhida por ilustrar um ponto deste artigo:
- Erva de São João (hipericão) — a planta em que os cuidados não são uma formalidade: pode reduzir a eficácia de contraceptivos e antirretrovirais. É o exemplo de «natural não significa seguro».
- Aroeira — o mesmo nome comum para duas plantas de continentes diferentes. É o exemplo de porque é que a identificação botânica não é preciosismo.
- Tomilho — «o tomilho» não existe: Portugal tem várias espécies do género, algumas endémicas. Uma alegação sobre «o tomilho» não diz sobre qual.
- Chá preto — preto, verde, branco e oolong são a mesma planta, com oxidações diferentes. O que muda não é a espécie, é o processamento.
- Psyllium — a utilidade vem de uma propriedade física, medível, que não precisa de alegação nenhuma para ser verdadeira.
- Ginkgo biloba — o caso onde a diferença entre uma infusão e um extracto padronizado deixa de ser detalhe.
O conjunto completo está em Plantas e Ervas.
Perguntas frequentes
Um suplemento alimentar é avaliado antes de ir para o mercado?
Quanto à eficácia, não. Os suplementos alimentares são géneros alimentícios e entram no mercado por notificação à DGAV, sem avaliação prévia de eficácia. Os medicamentos, incluindo os tradicionais à base de plantas, são registados ou autorizados pelo Infarmed, com avaliação.
Um suplemento pode dizer que trata uma doença?
Não. Se for apresentado como tratando ou prevenindo uma doença, deixa de ser juridicamente um alimento e passa a ser medicamento — e sem autorização é uma venda ilegal.
O que são alegações «on hold»?
São alegações de saúde sobre plantas que foram retiradas do processo de avaliação em 2010 e continuam em espera: não estão autorizadas nem formalmente rejeitadas. É por isso que se encontram em circulação sem estarem validadas.
Se uma planta é usada há séculos, isso não conta?
Conta como informação etnobotânica e cultural, que é legítima e interessante. Não conta como fundamento para autorizar uma alegação de saúde num alimento — o uso tradicional, por si, não é considerado suficiente.
Qual é a diferença entre uma infusão e um extracto?
A concentração, e por isso tudo o resto. Um extracto padronizado é preparado para conter uma quantidade definida de determinados compostos; uma infusão caseira varia com a planta, a parte usada, a quantidade, a temperatura e o tempo. Conclusões sobre um não se transferem para o outro.
Onde confirmo se uma alegação está autorizada?
No registo comunitário de alegações nutricionais e de saúde, mantido pela Comissão Europeia. Para a classificação de um produto concreto entre suplemento e medicamento, a entidade é o Infarmed.
Fontes: Regulamento (CE) n.º 1924/2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos; Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, incluindo o regime dos medicamentos tradicionais à base de plantas; informação da DGAV sobre suplementos alimentares; documentação do Infarmed sobre produtos-fronteira entre suplementos e medicamentos; informação da Ordem dos Farmacêuticos sobre suplementos alimentares e produtos à base de plantas. Não confirmámos o estado individual de alegações concretas nem eventuais decisões recentes sobre o processo dos botanicals. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta dos diplomas nem aconselhamento de um profissional de saúde.