Não é um óleo de semente nem de fruto: é a seiva resinosa do tronco, recolhida por perfuração da árvore viva. Uma única árvore pode dar litros e continuar de pé — é o que faz da copaíba um produto de floresta em pé.
Esta página foi reescrita. Antes descrevia o que se dizia que esta planta tratava; agora descreve o que ela é, onde cresce, para que serve de facto, e o que a lei permite afirmar. A razão da mudança está explicada em o que a lei permite dizer sobre plantas e saúde.
Que planta é
| Nome botânico | Género Copaifera, várias espécies |
|---|---|
| Família | Fabaceae (leguminosas) |
| Parte utilizada | Óleo-resina, extraído do tronco por perfuração |
Onde cresce
Nativa da Amazónia e do cerrado brasileiro. Não é cultivada em Portugal. O produto chega ao mercado europeu como óleo-resina ou em cosmética.
Para que serve, na prática
- Cosmética — o óleo-resina entra em formulações para pele e cabelo, e é usado em perfumaria pela nota amadeirada e balsâmica
- Verniz e indústria — uso histórico em vernizes e tintas de arte, pelas propriedades da resina
- Extractivismo — a extracção é feita por perfuração do tronco de árvores vivas, sem as abater, e é actividade de rendimento para comunidades amazónicas
O que a tradição lhe atribui
É um dos produtos florestais não madeireiros mais antigos do comércio brasileiro, com registos desde o século XVI. O uso tradicional amazónico é sobretudo tópico.
Isto é etnobotânica: registo do que se acreditou e do que se praticou. Não é uma indicação de uso nem uma afirmação de eficácia — e a distinção não é um formalismo, é o que separa informação de alegação.
Cuidados a ter
É um óleo-resina concentrado, não um óleo vegetal comum. A composição varia com a espécie de Copaifera e com a árvore, o que torna a padronização difícil e a origem relevante.
O que a lei permite dizer
Sobre copaíba, como sobre qualquer planta vendida como alimento ou suplemento alimentar em Portugal, aplicam-se três regras que convém conhecer:
- Um suplemento alimentar não pode ser apresentado como tratando ou prevenindo uma doença. Se o for, deixa juridicamente de ser alimento e passa a ser medicamento — competência do Infarmed, e ilegal sem autorização.
- As alegações de saúde têm de estar autorizadas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, depois de avaliação científica pela EFSA.
- As alegações sobre plantas estão «em espera» desde 2010 — nem autorizadas nem rejeitadas. É por isso que circulam sem estarem validadas.
E há um princípio que contraria a intuição de quase todos: o uso tradicional, por si, não é fundamento suficiente para autorizar uma alegação de saúde num alimento.
O enquadramento completo, com a diferença entre suplemento e medicamento e cinco sinais para ler criticamente um artigo sobre plantas, está em o que a lei permite dizer sobre plantas e saúde.
Perguntas frequentes
Qual é o nome científico de copaíba?
Género Copaifera, várias espécies, da família Fabaceae (leguminosas).
Cresce em Portugal?
Nativa da Amazónia e do cerrado brasileiro. Não é cultivada em Portugal. O produto chega ao mercado europeu como óleo-resina ou em cosmética.
Para que se usa?
Cosmética — o óleo-resina entra em formulações para pele e cabelo, e é usado em perfumaria pela nota amadeirada e balsâmica Além disso: Verniz e indústria — uso histórico em vernizes e tintas de arte, pelas propriedades da resina
Serve para tratar alguma doença?
Não é isso que esta página afirma, e não é isso que a lei permite afirmar sobre uma planta vendida como alimento. As alegações de saúde sobre plantas estão em espera de avaliação na União Europeia, e o uso tradicional não basta para as autorizar. Para uma questão de saúde, o interlocutor é um médico ou um farmacêutico.
Há cuidados a ter?
É um óleo-resina concentrado, não um óleo vegetal comum. A composição varia com a espécie de Copaifera e com a árvore, o que torna a padronização difícil e a origem relevante.
Plantas relacionadas
- Sene — da mesma família, Fabaceae
- Alcaçuz — da mesma família, Fabaceae
- Alfafa — da mesma família, Fabaceae
- Aroeira — também é a resina ou o óleo que se usa
Fontes: Regulamento (CE) n.º 1924/2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos; Directiva 2001/83/CE, quanto ao regime dos medicamentos tradicionais à base de plantas; informação da DGAV sobre suplementos alimentares e do Infarmed sobre produtos-fronteira. A identificação botânica, a distribuição e os usos descritos correspondem a literatura botânica e etnobotânica corrente e não foram verificados espécime a espécime. Esta página não contém nem substitui aconselhamento médico ou farmacêutico.